Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 108/2009
Tipo: Modificativa
Data: 14/07/2009
Processo: 151/2009
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Autoria: COMISSAO DE JUSTICA, REDACAO, FINANCAS, ORCAMENTO
Assunto: O art. 1º passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º. As propagandas e publicidades de vendas ou locações, dentro do âmbito Municipal não poderão ser feitas diretamente nos muros dos respectivos imóveis.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 108/2009 | 05/06/2009 | DISCIPLINA A PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE VENDA OU ALUGUEL DE IMOVEL NO MUNICIPIO |