Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 123/2009
Tipo: Modificativa
Data: 03/11/2009
Situação: Não especificado
Autoria: MARCOS BENTO ALVES DE GODOY
Assunto: O Artigo 3º, do Projeto de Lei nº. 123, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º O cartão de identificação seguira as normas da Resolução 303 de 18 de Dezembro de 2008 do Contran, e caberá ao Executivo indicar o Departamento competente para expedição do cartão.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 03/11/2009 | 150,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 123/2009 | 20/07/2009 | Determina a isenção da taxa de Zona Azul no Município de Mogi Mirim para Aposentados e Idosos |