Emenda Nº 10 ao Projeto de Lei Nº 234/2009
Tipo: Substitutiva
Data: 22/01/2010
Situação: Não especificado
Autoria: CINOÊ DUZO
Assunto: Emenda Substitutiva ao Artigo 8º:
Art. 8º - Onde se lê “Dependerá de licença a instalação dos painéis, “front” e similares, que será concedida a título precário e por prazo indeterminado, apenas às pessoas jurídica inscritas no Município na área de publicidade e propaganda.”, leia-se “ A instalação de painéis publicitários dependerá de licença que será concedida a título precário, e por prazo determinado de no máximo 2 (dois) anos, apenas às pessoas jurídicas inscritas no Município no ramo de Publicidade e Propaganda.”
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 22/01/2010 | 164 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 234/2009 | 10/12/2009 | REGULAMENTA A PUBLICIDADE AO AR LIVRE ATRAVÉS DE PAINÉIS TIPO "OUTDOORS", "FRONT", "BACK-LIGTH", DENTRE OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |