Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Substitutiva

Data: 22/01/2010

Situação: Não especificado

Autoria: CINOÊ DUZO

Assunto: Emenda Substitutiva ao Artigo 8º:
Art. 8º - Onde se lê “Dependerá de licença a instalação dos painéis, “front” e similares, que será concedida a título precário e por prazo indeterminado, apenas às pessoas jurídica inscritas no Município na área de publicidade e propaganda.”, leia-se “ A instalação de painéis publicitários dependerá de licença que será concedida a título precário, e por prazo determinado de no máximo 2 (dois) anos, apenas às pessoas jurídicas inscritas no Município no ramo de Publicidade e Propaganda.”


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Arquivo 1 .doc 22/01/2010 164 KB

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Projeto de Lei Nº 234/2009 10/12/2009 REGULAMENTA A PUBLICIDADE AO AR LIVRE ATRAVÉS DE PAINÉIS TIPO "OUTDOORS", "FRONT", "BACK-LIGTH", DENTRE OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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