Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 44/2010
Tipo: Modificativa
Data: 06/04/2010
Situação: Não especificado
Autoria: MOACIR GENUARIO
Assunto: Os parques recreativos de diversões existentes no Município de Mogi Mirim serão adaptados quando de novas instalações ou reposições, em conformidade com o dispositivo nesta Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 06/04/2010 | 151,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 44/2010 | 18/02/2010 | DISPÕE SOBRE: “A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE BRINQUEDOS ADAPTADOS AO USO DAS CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA EM TODOS OS PARQUES RECREATIVOS INFANTÍS PÚBLICOS”. |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado