Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 18/02/2010

Processo: 49/2010

Situação: APROVADO PELA MAIORIA

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARIA ALICE FERNANDES MOSTARDINHA

Assunto: DISPÕE SOBRE: “A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE BRINQUEDOS ADAPTADOS AO USO DAS CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA EM TODOS OS PARQUES RECREATIVOS INFANTÍS PÚBLICOS”.


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Arquivo 1 .doc 18/02/2010 71,5 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 44/2010 24/02/2010 Suprima-se do Projeto de Lei nº. 44/2010, as palavras “Portadoras” e “Física”.
Autoria: MARIA ALICE FERNANDES MOSTARDINHA
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 44/2010 06/04/2010 Os parques recreativos de diversões existentes no Município de Mogi Mirim serão adaptados quando de novas instalações ou reposições, em conformidade com o dispositivo nesta Lei.
Autoria: MOACIR GENUARIO
Autógrafo Nº 53/2010 ao Projeto de Lei Nº 44/2010 20/04/2010 DISPÕE SOBRE: “A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE BRINQUEDOS ADAPTADOS AO USO DAS CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA EM TODOS OS PARQUES RECREATIVOS INFANTÍS PÚBLICOS”.
Lei Ordinária Nº 4960 14/05/2010 Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de brinquedos adaptados ao uso das crianças com deficiência em todos os parques recreativos infantis públicos.
Autoria: MARIA ALICE FERNANDES MOSTARDINHA

Votações

12ª Sessão Ordinária de 2010

Votação: Simbólica

Fase: Não especificado

A favor: 16

Ausentes: 0

Resultado: Não especificado

Observações: APROVADO POR UNANIMIDADE

13ª Sessão Ordinária de 2010

Votação: Simbólica

Fase: Não especificado

A favor: 16

Ausentes: 0

Resultado: Não especificado

Observações: APROVADO POR UNANIMIDADE

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