Projeto de Lei Nº 44/2010
Tipo: Legislativo
Data: 18/02/2010
Processo: 49/2010
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARIA ALICE FERNANDES MOSTARDINHA
Assunto: DISPÕE SOBRE: “A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE BRINQUEDOS ADAPTADOS AO USO DAS CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA EM TODOS OS PARQUES RECREATIVOS INFANTÍS PÚBLICOS”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 18/02/2010 | 71,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 44/2010 | 24/02/2010 |
Suprima-se do Projeto de Lei nº. 44/2010, as palavras “Portadoras” e “Física”.
Autoria: MARIA ALICE FERNANDES MOSTARDINHA |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 44/2010 | 06/04/2010 |
Os parques recreativos de diversões existentes no Município de Mogi Mirim serão adaptados quando de novas instalações ou reposições, em conformidade com o dispositivo nesta Lei.
Autoria: MOACIR GENUARIO |
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Autógrafo Nº 53/2010 ao Projeto de Lei Nº 44/2010 | 20/04/2010 | DISPÕE SOBRE: “A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE BRINQUEDOS ADAPTADOS AO USO DAS CRIANÇAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA EM TODOS OS PARQUES RECREATIVOS INFANTÍS PÚBLICOS”. | |
Lei Ordinária Nº 4960 | 14/05/2010 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de brinquedos adaptados ao uso das crianças com deficiência em todos os parques recreativos infantis públicos.
Autoria: MARIA ALICE FERNANDES MOSTARDINHA |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado
Votação: Simbólica
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A favor: 16
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Resultado: Não especificado