Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 26/02/2010

Processo: 58/2010

Situação: APROVADO PELA MAIORIA

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI

Assunto: TORNA OBRIGATÓRIO O FONECIMENTO NA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO UM PERCENTUAL MÍNIMO DE 30% DE ALIMENTOS DE ORIGEM DA AGRICULTURA FAMILIAR


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 03/03/2010 157,5 KB

Tramitações

1

Remetente: SUSPENSA POR INCONSTITUCIONALIDADE ACORDAO TJSP DE 01/06/2011

Destinatário: SUSPENSA POR INCONSTITUCIONALIDADE ACORDAO TJSP DE 01/06/2011

Envio: 18/08/2011

Complemento: SUSPENSA POR INCONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO TJSP DE 01/06/2011

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 75/2010 ao Projeto de Lei Nº 48/2010 14/06/2010 TORNA OBRIGATÓRIO O FONECIMENTO NA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO UM PERCENTUAL MÍNIMO DE 30% DE ALIMENTOS DE ORIGEM DA AGRICULTURA FAMILIAR
Veto Nº 1/2010 ao Projeto de Lei Nº 48/2010 30/06/2010 Veto Nº 1/2010 ao Projeto de Lei Nº 48/2010 - TORNA OBRIGATÓRIO O FONECIMENTO NA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO UM PERCENTUAL MÍNIMO DE 30% DE ALIMENTOS DE ORIGEM DA AGRICULTURA FAMILIAR
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Lei Ordinária Nº 4975 03/07/2010 Torna obrigatório o fornecimento na merenda escolar do Município de Mogi Mirim um percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de alimentos de origem da agricultura familiar.
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI

Votações

19ª Sessão Ordinária de 2010

Votação: Simbólica

Fase: Não especificado

A favor: 16

Ausentes: 0

Resultado: Não especificado

Observações: APROVADO POR UNANIMIDADE

20ª Sessão Ordinária de 2010

Votação: Simbólica

Fase: Não especificado

A favor: 16

Ausentes: 0

Resultado: Não especificado

Observações: APROVADO POR UNANIMIDADE

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