Projeto de Lei Nº 48/2010
Tipo: Legislativo
Data: 26/02/2010
Processo: 58/2010
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI
Assunto: TORNA OBRIGATÓRIO O FONECIMENTO NA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO UM PERCENTUAL MÍNIMO DE 30% DE ALIMENTOS DE ORIGEM DA AGRICULTURA FAMILIAR
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 03/03/2010 | 157,5 KB |
Tramitações
Remetente: SUSPENSA POR INCONSTITUCIONALIDADE ACORDAO TJSP DE 01/06/2011
Destinatário: SUSPENSA POR INCONSTITUCIONALIDADE ACORDAO TJSP DE 01/06/2011
Envio: 18/08/2011
Complemento: SUSPENSA POR INCONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO TJSP DE 01/06/2011
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo Nº 75/2010 ao Projeto de Lei Nº 48/2010 | 14/06/2010 | TORNA OBRIGATÓRIO O FONECIMENTO NA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO UM PERCENTUAL MÍNIMO DE 30% DE ALIMENTOS DE ORIGEM DA AGRICULTURA FAMILIAR | |
Veto Nº 1/2010 ao Projeto de Lei Nº 48/2010 | 30/06/2010 |
Veto Nº 1/2010 ao Projeto de Lei Nº 48/2010 - TORNA OBRIGATÓRIO O FONECIMENTO NA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO UM PERCENTUAL MÍNIMO DE 30% DE ALIMENTOS DE ORIGEM DA AGRICULTURA FAMILIAR
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL |
|
Lei Ordinária Nº 4975 | 03/07/2010 |
Torna obrigatório o fornecimento na merenda escolar do Município de Mogi Mirim um percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de alimentos de origem da agricultura familiar.
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado