Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 187/2013
Tipo: Não especificado
Data: 12/12/2013
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Assunto: Da nova redação ao artigo 10 da Seção IV – DAS ISENÇÕES.
Art. 10. A decisão sobre a concessão da isenção será proferida pelo Chefe do Executivo e será baseada nos elementos de comprovação fornecidos pelo interessado e na manifestação do Departamento de Promoção Social.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 12/12/2013 | 150,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 187/2013 | 22/11/2013 | ALTERA DISPOSIÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.845, DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |