Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Não especificado

Data: 12/12/2013

Situação: APROVADO PELA MAIORIA

Autoria: DAYANE AMARO COSTA

Assunto: Da nova redação ao artigo 10 da Seção IV – DAS ISENÇÕES.

Art. 10. A decisão sobre a concessão da isenção será proferida pelo Chefe do Executivo e será baseada nos elementos de comprovação fornecidos pelo interessado e na manifestação do Departamento de Promoção Social.


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Projeto de Lei Nº 187/2013 22/11/2013 ALTERA DISPOSIÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.845, DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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