Projeto de Lei Nº 187/2013
Tipo: Executivo
Data: 22/11/2013
Processo: 302/2013
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: GUSTAVO STUPP
Assunto: ALTERA DISPOSIÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.845, DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 25/11/2013 | 183 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 187/2013 | 03/12/2013 |
“Acrescenta-se inciso ao art. 7º da Seção IV do Projeto de Lei nº 187/2013 que ALTERA DISPOSIÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.845, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: LUIS ROBERTO TAVARES |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 187/2013 | 06/12/2013 |
Emenda ADITIVA: Na Seção VI, do Artigo 14, Parágrafo 9º, acrescente-se ao final do texto: “Sendo que, transitoriamente, no ano de 2014, a referida base de cálculo do imposto corresponderá a 50% (Cinquenta por cento) do valor referido no parágrafo 8º; em 2015 a 60% (Sessenta por cento); em 2016 a 70%(Setenta por cento); em 2017 a 80%(Oitenta por cento); em 2018 a 90% (Noventa por cento) e, finalmente,em 2019 a 100% (Cem por cento)”. Autoria: JORGE SETOGUCHI |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 187/2013 | 09/12/2013 |
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 187 DE 2013: “Altera disposições do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), instituído pela Lei Municipal nº 1.845, de 30 de dezembro de 1988, e dá outras providências”.
Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI |
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Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 187/2013 | 11/12/2013 |
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 187/2013, QUE “ALTERA DISPOSIÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.845, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI |
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Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 187/2013 | 12/12/2013 |
Da nova redação ao artigo 10 da Seção IV – DAS ISENÇÕES. Art. 10. A decisão sobre a concessão da isenção será proferida pelo Chefe do Executivo e será baseada nos elementos de comprovação fornecidos pelo interessado e na manifestação do Departamento de Promoção Social. Autoria: DAYANE AMARO COSTA |
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Autógrafo Nº 169/2013 ao Projeto de Lei Nº 187/2013 | 13/12/2013 | ALTERA DISPOSIÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.845, DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Veto Nº 1/2013 ao Projeto de Lei Nº 187/2013 | 27/12/2013 |
Veto Nº 1/2013 ao Projeto de Lei Nº 187/2013 - ALTERA DISPOSIÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.845, DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: PORDER EXECUTIVO MUNICIPAL |
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Lei Ordinária Nº 5520 | 27/12/2013 |
Altera disposições do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), instituído pela Lei Municipal nº 1.845, de 30 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
Autoria: GUSTAVO STUPP |
Votações
19ª Sessão Extraordinária de 2013
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado