Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 187/2013
Tipo: Não especificado
Data: 06/12/2013
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Autoria: JORGE SETOGUCHI
Assunto: Emenda ADITIVA:
Na Seção VI, do Artigo 14, Parágrafo 9º, acrescente-se ao final do texto: “Sendo que, transitoriamente, no ano de 2014, a referida base de cálculo do imposto corresponderá a 50% (Cinquenta por cento) do valor referido no parágrafo 8º; em 2015 a 60% (Sessenta por cento); em 2016 a 70%(Setenta por cento); em 2017 a 80%(Oitenta por cento); em 2018 a 90% (Noventa por cento) e, finalmente,em 2019 a 100% (Cem por cento)”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 06/12/2013 | 153 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 187/2013 | 22/11/2013 | ALTERA DISPOSIÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.845, DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |