Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 108/2014
Tipo: Não especificado
Data: 12/03/2015
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Autoria: MANOEL EDUARDO PEREIRA DA CRUZ PALOMINO
Assunto: EMENDA N° AO PROJETO DE LEI Nº. 108 DE 2014, que “ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 12/03/2015 | 70,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 108/2014 | 31/10/2014 | “Estabelece no âmbito do município de Mogi Mirim, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais, e dá outras providências”. |