Projeto de Lei Nº 108/2014
Tipo: Legislativo
Data: 31/10/2014
Processo: 222/2014
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MANOEL EDUARDO PEREIRA DA CRUZ PALOMINO
Assunto: “Estabelece no âmbito do município de Mogi Mirim, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais, e dá outras providências”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 31/10/2014 | 165 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 108/2014 | 12/03/2015 |
EMENDA N° AO PROJETO DE LEI Nº. 108 DE 2014, que “ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PARA AQUELES QUE PRATICAREM MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: MANOEL EDUARDO PEREIRA DA CRUZ PALOMINO |
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Autógrafo Nº 25/2015 ao Projeto de Lei Nº 108/2014 | 07/04/2015 | “Estabelece no âmbito do município de Mogi Mirim, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais, e dá outras providências”. | |
Lei Ordinária Nº 5665 | 06/05/2015 |
Estabelece no âmbito do Municípo de Mogi Mirim, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos aos animais, e dá outras providências.
Autoria: MANOEL EDUARDO PEREIRA DA CRUZ PALOMINO |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado