Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 20/2009
Tipo: Modificativa
Data: 20/11/2009
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Autoria: COMISSAO DE JUSTICA, REDACAO, FINANCAS, ORCAMENTO
Assunto: No artigo 4º, onde se lê obrigado “no prazo de 30 dias, após a promulgação da presente lei”, “leia-se no prazo de 7 dias, após a promulgação da presente lei”, permanecendo o restando do referido artigo inalterado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 20/11/2009 | 66 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 20/2009 | 13/11/2009 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ZONAS DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E ESTABELECE PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS OU DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2010, OS VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |