Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 20/11/2009

Situação: APROVADO PELA MAIORIA

Autoria: COMISSAO DE JUSTICA, REDACAO, FINANCAS, ORCAMENTO

Assunto: No artigo 4º, onde se lê obrigado “no prazo de 30 dias, após a promulgação da presente lei”, “leia-se no prazo de 7 dias, após a promulgação da presente lei”, permanecendo o restando do referido artigo inalterado.


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Projeto de Lei Complementar Nº 20/2009 13/11/2009 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ZONAS DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E ESTABELECE PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS OU DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2010, OS VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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