Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 13/11/2009

Processo: 292/2009

Situação: APROVADO PELA MAIORIA

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL

Assunto: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ZONAS DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E ESTABELECE PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS OU DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2010, OS VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 18/11/2009 261,5 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 20/2009 20/11/2009 No artigo 4º, onde se lê obrigado “no prazo de 30 dias, após a promulgação da presente lei”, “leia-se no prazo de 7 dias, após a promulgação da presente lei”, permanecendo o restando do referido artigo inalterado.
Autoria: COMISSAO DE JUSTICA, REDACAO, FINANCAS, ORCAMENTO
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 20/2009 20/11/2009 EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2009 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “DISPÕE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ZONAS DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E ESTABELECE, PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS OU DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2010, OS VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: CINOÊ DUZO
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 20/2009 20/11/2009 NO MEMORIAL DESCRITIVO DA PLANTA DE VALORES, NA ZONA 32d, ONDE SE LÊ "RUA JOÃO DAVOLI" LEIA-SE “RUA AQUILES ALBANO”
Autoria: OSVALDO APARECIDO QUAGLIO
Autógrafo Nº 197/2009 ao Projeto de Lei Complementar Nº 20/2009 24/11/2009 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ZONAS DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E ESTABELECE PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS OU DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2010, OS VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Complementar Nº 235/2009 24/11/2009 Dispõe sobre alteração das zonas de valorização imobiliária do Município de Mogi Mirim e estabelece, para efeitos de apuração do valor venal de imóveis urbanos ou da base de cálculos do IPTU do exercício de 2010, os valores do metro quadrado de terreno, e dá outras providências.
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL

Voltar