Projeto de Lei Complementar Nº 20/2009
Tipo: Executivo
Data: 13/11/2009
Processo: 292/2009
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ZONAS DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E ESTABELECE PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS OU DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2010, OS VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 18/11/2009 | 261,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 20/2009 | 20/11/2009 |
No artigo 4º, onde se lê obrigado “no prazo de 30 dias, após a promulgação da presente lei”, “leia-se no prazo de 7 dias, após a promulgação da presente lei”, permanecendo o restando do referido artigo inalterado.
Autoria: COMISSAO DE JUSTICA, REDACAO, FINANCAS, ORCAMENTO |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 20/2009 | 20/11/2009 |
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2009 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “DISPÕE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ZONAS DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E ESTABELECE, PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS OU DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2010, OS VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: CINOÊ DUZO |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 20/2009 | 20/11/2009 |
NO MEMORIAL DESCRITIVO DA PLANTA DE VALORES, NA ZONA 32d, ONDE SE LÊ "RUA JOÃO DAVOLI" LEIA-SE “RUA AQUILES ALBANO”
Autoria: OSVALDO APARECIDO QUAGLIO |
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Autógrafo Nº 197/2009 ao Projeto de Lei Complementar Nº 20/2009 | 24/11/2009 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ZONAS DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E ESTABELECE PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS OU DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2010, OS VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Lei Complementar Nº 235/2009 | 24/11/2009 |
Dispõe sobre alteração das zonas de valorização imobiliária do Município de Mogi Mirim e estabelece, para efeitos de apuração do valor venal de imóveis urbanos ou da base de cálculos do IPTU do exercício de 2010, os valores do metro quadrado de terreno, e dá outras providências.
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL |