Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013
Assunto: “Modifica-se a redação do Art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 18 de 2013 que INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – CIP, PREVISTA NO ART. 149, A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
Tipo: Não especificado
Data: 10/12/2013
Situação: Não especificado
Autoria: LUIS ROBERTO TAVARES
Assunto: “Modifica-se a redação do Art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 18 de 2013 que INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – CIP, PREVISTA NO ART. 149, A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 10/12/2013 | 70,5 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013 | 09/12/2013 | INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
