Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013
Tipo: Executivo
Data: 09/12/2013
Processo: 328/2013
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: GUSTAVO STUPP
Assunto: INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 09/12/2013 | 156 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013 | 10/12/2013 |
“Acrescenta-se Artigo ao Projeto de Lei Complementar nº 18 de 2013 que INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – CIP, PREVISTA NO ART. 149, A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
Autoria: LUIS ROBERTO TAVARES |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013 | 10/12/2013 |
“Modifica-se a redação do Art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 18 de 2013 que INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – CIP, PREVISTA NO ART. 149, A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
Autoria: LUIS ROBERTO TAVARES |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013 | 11/12/2013 |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº. 18/2013, que “institui a contribuição de iluminação pública – CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal”.
Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI |
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Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013 | 12/12/2013 |
EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2013, QUE “INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”
Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI |
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Autógrafo Nº 187/2013 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013 | 13/12/2013 | INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
Veto Nº 1/2013 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013 | 27/12/2013 |
Veto Nº 1/2013 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013 - INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
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Lei Complementar Nº 280/2013 | 27/12/2013 |
Institui a contribuição de iluminação pública - CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal.
Autoria: GUSTAVO STUPP |