Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº. 18/2013, que “institui a contribuição de iluminação pública – CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal”.
Tipo: Não especificado
Data: 11/12/2013
Situação: Não especificado
Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº. 18/2013, que “institui a contribuição de iluminação pública – CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal”.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | .doc | 11/12/2013 | 70,5 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013 | 09/12/2013 | INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
