Lei Ordinária Nº 149
Lei Ordinária Nº 149
Assunto: Dispõe sobre a isenção dos impostos de licença sobre afixação, colocação e exibição dos letreiros nas vias públicas, e os estabelecimentos comerciais e industriais localizados no Município que dispuserem de luminosos a gás neon.
Data: 09/12/1952
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Tributação e Dívida Ativa
Assunto: Dispõe sobre a isenção dos impostos de licença sobre afixação, colocação e exibição dos letreiros nas vias públicas, e os estabelecimentos comerciais e industriais localizados no Município que dispuserem de luminosos a gás neon.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
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| Arquivo 1 | 04/04/2017 | 33,6 KB | 
| Documento | Data | Resumo | Arquivos | 
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| Lei Ordinária Nº 29 | 27/11/1948 | Capítulo VII | 
| Documento | Data | Resumo | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 166 | 21/10/1953 | A norma | 
