Emenda Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 73/2015
Tipo: Modificativa
Data: 22/06/2015
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Assunto: O Art. 6º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte será presidido excepcionalmente, no primeiro ano de seu funcionamento, pelo Secretário de Planejamento e Mobilidade Urbana.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJ7307 | .doc | 22/06/2015 | 152,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 73/2015 | 01/06/2015 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPALD E TRÂNSITO E TRANSPORTE (CMTT) |