Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 22/06/2015

Situação: APROVADO PELA MAIORIA

Autoria: DAYANE AMARO COSTA

Assunto: O Art. 6º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte será presidido excepcionalmente, no primeiro ano de seu funcionamento, pelo Secretário de Planejamento e Mobilidade Urbana.


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PROJ7307 .doc 22/06/2015 152,5 KB

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Projeto de Lei Nº 73/2015 01/06/2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPALD E TRÂNSITO E TRANSPORTE (CMTT)

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