Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 01/06/2015

Processo: 115/2015

Situação: APROVADO PELA MAIORIA

Regime: Urgente

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP - PREFEITO

Assunto: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPALD E TRÂNSITO E TRANSPORTE (CMTT)


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DO EXECUTIVO .doc 24/06/2015 166 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 5694 08/06/2015 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT).
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP - PREFEITO
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 22/06/2015 O inciso IV do Art. 3º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – Participar da revisão do Plano Diretor e de suas normas complementares;


Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 22/06/2015 O inciso I do Art. 4º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – 9 (nove) representantes do Poder Público;


... e adiciona-se ao inciso I do Art. 4º a alínea “i”:

i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Sustentabilidade Ambiental;

Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 22/06/2015 EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 73 de 2015

O inciso II do Art. 4º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – 9 (nove) representantes da Sociedade Civil;


... e adiciona-se ao inciso II do Art. 4º a alínea “i”:

i) 1 (um) representante da Associação de Indústria e Comércio de Mogi Mirim (ACIMM);

Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 22/06/2015 Art. 2º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º O Conselho Municipal de Trânsito e transporte é órgão colegiado de controle social da gestão das políticas públicas de trânsito e de transporte do município, de caráter consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador e participativo em questões relacionadas às ações de mobilidade urbana executadas pela Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana, respeitando os aspectos legais de sua competência.

Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 22/06/2015 Acrescentam-se ao Art. 3º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, os incisos “XI”, “XII” e “XII”

XI - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Orçamento Anual - LOA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO da gestão municipal, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução no que se refere à área de competência do CMTT;

XII - fiscalizar e acompanhar a arrecadação e a destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito e transportes no Município;

XIII – emitir resoluções e pareceres sobre as políticas de trânsito, transportes e mobilidade no Município, de acordo com seus aspectos específicos, observando os parâmetros estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro;

Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 22/06/2015 O inciso VIII do Art. 3º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

VIII - acompanhar, orientar, avaliar e fiscalizar sobre a circulação viária no que concerne à acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres;

Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Emenda Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 22/06/2015 O Art. 6º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte será presidido excepcionalmente, no primeiro ano de seu funcionamento, pelo Secretário de Planejamento e Mobilidade Urbana.

Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 22/06/2015 Acrescentam-se os parágrafos 1º e 2º ao Art. 6º do Projeto de Lei nº 73 de 2015:

§ 1º A partir do segundo ano, a presidência será exercida por um dos membros do Conselho eleito pelos seus pares;

§ 2º As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho ou por solicitação de um terço de seus membros;

Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 22/06/2015 PARECER FAVORÁVEL Nº 81/2015, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 73/2015 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL LUIS GUSTAVO ANTUNES STUPP.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2017/2018
Autógrafo Nº 70/2015 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 23/06/2015 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 73/2015 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPALD E TRÂNSITO E TRANSPORTE (CMTT)
Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 25/06/2015 PARECER FAVORÁVEL Nº 05/2015, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 73/2015 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP.
Autoria: COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 2017/2018

Votações

20ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 16

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Aprovado

Observações: APROVADO COM 8 EMENDAS DA VEREADORA DAYANE AMARO COSTA

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