Projeto de Lei Nº 73/2015
Tipo: Executivo
Data: 01/06/2015
Processo: 115/2015
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Regime: Urgente
Quórum: Não Especificado
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP - PREFEITO
Assunto: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPALD E TRÂNSITO E TRANSPORTE (CMTT)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DO EXECUTIVO | .doc | 24/06/2015 | 166 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5694 | 08/06/2015 |
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT).
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP - PREFEITO |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 | 22/06/2015 |
O inciso IV do Art. 3º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: IV – Participar da revisão do Plano Diretor e de suas normas complementares; Autoria: DAYANE AMARO COSTA |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 | 22/06/2015 |
O inciso I do Art. 4º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: I – 9 (nove) representantes do Poder Público; ... e adiciona-se ao inciso I do Art. 4º a alínea “i”: i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Sustentabilidade Ambiental; Autoria: DAYANE AMARO COSTA |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 | 22/06/2015 |
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 73 de 2015 O inciso II do Art. 4º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: II – 9 (nove) representantes da Sociedade Civil; ... e adiciona-se ao inciso II do Art. 4º a alínea “i”: i) 1 (um) representante da Associação de Indústria e Comércio de Mogi Mirim (ACIMM); Autoria: DAYANE AMARO COSTA |
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Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 | 22/06/2015 |
Art. 2º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º O Conselho Municipal de Trânsito e transporte é órgão colegiado de controle social da gestão das políticas públicas de trânsito e de transporte do município, de caráter consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador e participativo em questões relacionadas às ações de mobilidade urbana executadas pela Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana, respeitando os aspectos legais de sua competência. Autoria: DAYANE AMARO COSTA |
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Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 | 22/06/2015 |
Acrescentam-se ao Art. 3º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, os incisos “XI”, “XII” e “XII” XI - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Orçamento Anual - LOA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO da gestão municipal, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução no que se refere à área de competência do CMTT; XII - fiscalizar e acompanhar a arrecadação e a destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito e transportes no Município; XIII – emitir resoluções e pareceres sobre as políticas de trânsito, transportes e mobilidade no Município, de acordo com seus aspectos específicos, observando os parâmetros estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro; Autoria: DAYANE AMARO COSTA |
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Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 | 22/06/2015 |
O inciso VIII do Art. 3º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a viger com a seguinte redação: VIII - acompanhar, orientar, avaliar e fiscalizar sobre a circulação viária no que concerne à acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres; Autoria: DAYANE AMARO COSTA |
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Emenda Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 | 22/06/2015 |
O Art. 6º do Projeto de Lei nº 73 de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 6º O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte será presidido excepcionalmente, no primeiro ano de seu funcionamento, pelo Secretário de Planejamento e Mobilidade Urbana. Autoria: DAYANE AMARO COSTA |
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Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 | 22/06/2015 |
Acrescentam-se os parágrafos 1º e 2º ao Art. 6º do Projeto de Lei nº 73 de 2015: § 1º A partir do segundo ano, a presidência será exercida por um dos membros do Conselho eleito pelos seus pares; § 2º As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho ou por solicitação de um terço de seus membros; Autoria: DAYANE AMARO COSTA |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 | 22/06/2015 |
PARECER FAVORÁVEL Nº 81/2015, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 73/2015 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL LUIS GUSTAVO ANTUNES STUPP. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2017/2018 |
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Autógrafo Nº 70/2015 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 | 23/06/2015 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 73/2015 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPALD E TRÂNSITO E TRANSPORTE (CMTT) | |
Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 73/2015 | 25/06/2015 |
PARECER FAVORÁVEL Nº 05/2015, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº. 73/2015 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP.
Autoria: COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 2017/2018 |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 16
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Aprovado