Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 73/2015
Tipo: Aditiva
Data: 22/06/2015
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Assunto: Acrescentam-se os parágrafos 1º e 2º ao Art. 6º do Projeto de Lei nº 73 de 2015:
§ 1º A partir do segundo ano, a presidência será exercida por um dos membros do Conselho eleito pelos seus pares;
§ 2º As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho ou por solicitação de um terço de seus membros;
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJ7308 | .doc | 22/06/2015 | 152,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 73/2015 | 01/06/2015 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPALD E TRÂNSITO E TRANSPORTE (CMTT) |