Projeto de Lei Nº 60/2019
Tipo: Executivo
Data: 17/06/2019
Processo: 99/2019
Situação: APROVADO POR UNANIMIDADE
Regime: Urgente
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, PELO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR O CONVÊNIO E/OU CONTRATO DE GESTÃO ATRAVÉS DE TERMO DE PARCERIA COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DO EXECUTIVO | .docx | 17/06/2019 | 145,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 60/2019 | 28/06/2019 |
PARECER CONJUNTO Nº 20 /2019 DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL, ESPORTE E CULTURA E FINANÇAS E ORÇAMENTO, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 60/2019 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, PROCESSO Nº 99/2019.
Autoria: GERSON LUIZ ROSSI JUNIOR |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 60/2019 | 01/07/2019 |
O Artigo 1º do Projeto de Lei nº 60 de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Município de Mogi Mirim, pelo Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio e/ou contrato de gestão com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM, objetivando a transferência de recurso conforme a Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal n° 6.019/2018 que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Mogi Mirim, para o exercício de 2019, para desenvolver ações complementares e de qualidade na assistência aos usuários do SUS. Autoria: GERSON LUIZ ROSSI JUNIOR |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 60/2019 | 01/07/2019 |
O Artigo 1º do Projeto de Lei nº 60 de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Município de Mogi Mirim, pelo Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio e/ou contrato de gestão com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM, objetivando a transferência de recurso conforme a Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal n° 6.019/2018 que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Mogi Mirim, para o exercício de 2019, para desenvolver ações complementares e de qualidade na assistência aos usuários do SUS. Parágrafo único; - “Fica assegurado que nos convênios provenientes de recursos próprios municipais ou de prestação de serviço, estes terão validade apenas durante a intervenção judicial, garantido nova negociação e celebração de novo convenio, entre as partes, após seu encerramento”. Autoria: GERSON LUIZ ROSSI JUNIOR |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 60/2019 | 01/07/2019 |
O Artigo 1º do Projeto de Lei nº 60 de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Município de Mogi Mirim, pelo Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio e/ou contrato de gestão com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM, objetivando a transferência de recurso conforme a Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal n° 6.019/2018 que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Mogi Mirim, para o exercício de 2019, para desenvolver ações complementares e de qualidade na assistência aos usuários do SUS. Parágrafo único; - “Fica assegurado que nos convênios provenientes de recursos próprios municipais ou de prestação de serviço, estes terão validade apenas durante a intervenção judicial, garantido nova negociação e celebração de novo convenio, entre as partes, após seu encerramento”. Autoria: GERSON LUIZ ROSSI JUNIOR |
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Lei Ordinária Nº 6098 | 13/07/2019 |
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, PELO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR O CONVÊNIO E/OU CONTRATO DE GESTÃO ATRAVÉS DE TERMO DE PARCERIA COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL |