Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 60/2019
Tipo: Aditiva
Data: 01/07/2019
Situação: APRESENTADO
Autoria: GERSON LUIZ ROSSI JUNIOR
Assunto: O Artigo 1º do Projeto de Lei nº 60 de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Mogi Mirim, pelo Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio e/ou contrato de gestão com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM, objetivando a transferência de recurso conforme a Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal n° 6.019/2018 que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Mogi Mirim, para o exercício de 2019, para desenvolver ações complementares e de qualidade na assistência aos usuários do SUS.
Parágrafo único; - “Fica assegurado que nos convênios provenientes de recursos próprios municipais ou de prestação de serviço, estes terão validade apenas durante a intervenção judicial, garantido nova negociação e celebração de novo convenio, entre as partes, após seu encerramento”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Emenda Aditiva Oficial PL 60 de 2019 julho | .docx | 01/07/2019 | 146,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 60/2019 | 17/06/2019 | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, PELO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR O CONVÊNIO E/OU CONTRATO DE GESTÃO ATRAVÉS DE TERMO DE PARCERIA COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |