Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 100/2019
Data: 11/11/2019
Situação: APRESENTADO
Autoria: ALEXANDRE CINTRA
Assunto: PARECER Nº 019/2019, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 100/ 2019.
O Vereador Dr. Tiago César Costa envia a esta Casa, o Projeto de Lei nº 100 de 2019: “ Fica considerado a nomenclatura Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim, a fachada de seu imóvel e a capela como Patrimônio Históricos e Culturais, de natureza imaterial, do Município de Mogi Mirim.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Parecer 19.2019 ao Projeto de Lei _100_2019 | .docx | 11/11/2019 | 145,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 100/2019 | 13/09/2019 | FICA CONSIDERADO A NOMENCLATURA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM, A FACHADA DE SEU IMÓVEL E A CAPELA COMO PATRIMÔNIOS HISTÓRICOS E CULTURAIS, DE NATUREZA IMATERIAL, DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM. |