Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Data: 11/11/2019

Situação: APRESENTADO

Autoria: ALEXANDRE CINTRA

Assunto: PARECER Nº 019/2019, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 100/ 2019.

O Vereador Dr. Tiago César Costa envia a esta Casa, o Projeto de Lei nº 100 de 2019: “ Fica considerado a nomenclatura Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim, a fachada de seu imóvel e a capela como Patrimônio Históricos e Culturais, de natureza imaterial, do Município de Mogi Mirim.


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Parecer 19.2019 ao Projeto de Lei _100_2019 .docx 11/11/2019 145,6 KB

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Projeto de Lei Nº 100/2019 13/09/2019 FICA CONSIDERADO A NOMENCLATURA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM, A FACHADA DE SEU IMÓVEL E A CAPELA COMO PATRIMÔNIOS HISTÓRICOS E CULTURAIS, DE NATUREZA IMATERIAL, DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM.

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