Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021
Tipo: Modificativa
Data: 25/02/2022
Situação: APRESENTADO
Regime: Urgente
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARCIO EVANDRO RIBEIRO
Assunto: O § 1º do Artigo 118 passa a viger com a seguinte redação:
Art.118 [...]
O § 1º do Artigo 118 passa a viger com a seguinte redação: Art.118 [...] § 1º Na zona ZEX 2, o lote mínimo residencial e comercial será de 250 metros quadrados, com frente mínima de 10 metros e permeabilidade de 15%; em se tratando de condomínio vertical será exigido a proporção de 60,00 m2 de terreno por unidade habitacional e em condomínios horizontais será exigido a proporção de 150,00 m2 de terreno por unidade habitacional.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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EMENDA MODIFICATIVA 01 AO PLC 06 2021 | .docx | 21/03/2022 | 150,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 | 09/12/2021 | DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM. |