Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 25/02/2022

Situação: APRESENTADO

Regime: Urgente

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARCIO EVANDRO RIBEIRO

Assunto: O § 1º do Artigo 118 passa a viger com a seguinte redação:


Art.118 [...]

O § 1º do Artigo 118 passa a viger com a seguinte redação: Art.118 [...] § 1º Na zona ZEX 2, o lote mínimo residencial e comercial será de 250 metros quadrados, com frente mínima de 10 metros e permeabilidade de 15%; em se tratando de condomínio vertical será exigido a proporção de 60,00 m2 de terreno por unidade habitacional e em condomínios horizontais será exigido a proporção de 150,00 m2 de terreno por unidade habitacional.


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EMENDA MODIFICATIVA 01 AO PLC 06 2021 .docx 21/03/2022 150,9 KB

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Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 09/12/2021 DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM.

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