Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 170/2025
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 170/2025
Assunto: Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Projeto de Lei nº 170/2025 para assegurar critérios objetivos, impessoais e transparentes na seleção dos servidores interessados na DEAC.
Data: 05/12/2025
Situação: APRESENTADO
Regime: Urgente
Quórum: Não Especificado
Autoria: MANOEL EDUARDO PEREIRA DA CRUZ PALOMINO
Assunto: Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Projeto de Lei nº 170/2025 para assegurar critérios objetivos, impessoais e transparentes na seleção dos servidores interessados na DEAC.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 1 DO ART. 1 - PL 170 DE 2025 | .doc | 05/12/2025 | 152,5 KB | |
| Arquivo 1 | 05/12/2025 | 340,6 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 170/2025 | 17/11/2025 | INSTITUI A DIÁRIA ESPECIAL POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR (DEAC) PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DO BOMBEIRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
