Projeto de Lei Nº 152/2009
Tipo: Executivo
Data: 14/08/2009
Processo: 207/2009
Situação: APROVADO POR UNANIMIDADE
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-GESTANTE, PREVISTA NO INCISO XVIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DA INDIRETA E DA CÂMARA MUNICIPAL. (180 DIAS)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 14/08/2009 | 153,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 152/2009 | 19/08/2009 |
Emenda Aditiva – Ao Art. 3º, do Projeto de Lei 152/2009, acrescenta- se o seguinte parágrafo único:
Autoria: MOACIR GENUARIO |
|
Autógrafo Nº 138/2009 ao Projeto de Lei Nº 152/2009 | 25/08/2009 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-GESTANTE, PREVISTA NO INCISO XVIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DA INDIRETA E DA CÂMARA MUNICIPAL. | |
Lei Ordinária Nº 4821 | 25/08/2009 |
Dispõe sobre a prorrogação da Licença-Gestante, prevista no inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, às servidoras públicas municipais da Administração Direta, da Indireta e da Câmara Municipal.
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL |