Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 182/2009
Tipo: Modificativa
Data: 03/11/2009
Situação: Não especificado
Autoria: MARCOS BENTO ALVES DE GODOY
Assunto: Art.4º Caberá ao executivo determinar o Departamento competente para analisar, conceder, negar e revogar o beneficio tributário que trata esta lei.
§ 1 O incentivo fiscal será concedido apenas aos contribuintes que estiverem em dia com as obrigações tributarias.
§ 2 Os interessados em obter o beneficio deve protocolar o pedido, até a data de 30 de junho do ano anterior ao que pretender o beneficio tributário.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 03/11/2009 | 151 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 182/2009 | 16/09/2009 | Dispõe sobre a criação do programa IPTU Verde |