Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 03/11/2009

Situação: Não especificado

Autoria: MARCOS BENTO ALVES DE GODOY

Assunto: Art.4º Caberá ao executivo determinar o Departamento competente para analisar, conceder, negar e revogar o beneficio tributário que trata esta lei.

§ 1 O incentivo fiscal será concedido apenas aos contribuintes que estiverem em dia com as obrigações tributarias.


§ 2 Os interessados em obter o beneficio deve protocolar o pedido, até a data de 30 de junho do ano anterior ao que pretender o beneficio tributário.


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Arquivo 1 .doc 03/11/2009 151 KB

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Projeto de Lei Nº 182/2009 16/09/2009 Dispõe sobre a criação do programa IPTU Verde

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