Emenda Nº 16 ao Projeto de Lei Nº 234/2009
Tipo: Modificativa
Data: 22/01/2010
Situação: Não especificado
Autoria: CINOÊ DUZO
Assunto: Emenda Modificativa ao Artigo 20:
Art.20 – Onde se lê “Ao Departamento Financeiro compete licenciar e cadastrar os painéis, inclusive os que já foram protocolizados anteriormente à data da publicação desta Lei.”, leia-se “Ao Departamento de Planejamento compete a autorização de instalação dos painéis publicitários, inclusive a regularização daqueles que já foram protocolizados anteriormente à data da publicação desta Lei.”
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 22/01/2010 | 164 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 234/2009 | 10/12/2009 | REGULAMENTA A PUBLICIDADE AO AR LIVRE ATRAVÉS DE PAINÉIS TIPO "OUTDOORS", "FRONT", "BACK-LIGTH", DENTRE OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |