Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 95/2010
Tipo: Aditiva
Data: 06/07/2010
Situação: Não especificado
Autoria: MARCOS BENTO ALVES DE GODOY
Assunto: O Parágrafo único do art. 2º passa a constituir-se em § 1º
Acrescente-se o seguinte §2º
Art. 2º
§ 1°.....................
§ 2º Em havendo na Via ou Logradouro onde se dará a pavimentação, proprietário com mais de 30% da soma das testadas prevalecera o critério da vontade de 70% de todos os proprietários.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 06/07/2010 | 150 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 95/2010 | 16/06/2010 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.229, DE 2006 QUE INSTITUIU O PLANO COMUNITÁRIO DE MELHORIAS (PCM). |