Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 131/2014
Tipo: Modificativa
Data: 09/03/2015
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Autoria: LAERCIO ROCHA PIRES
Assunto: O Parágrafo único do Art. 1º, passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo Único: O dispositivo bloqueador de ar, poderá ser instalado na tubulação apropriada, com 50 cm de distância após o hidrômetro e os tubetes lacrados colocados no cavalete, restringindo o início. (Abaixo desta metragem, estará infringindo a lei, o que ocasionará multa para o consumidor).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 09/03/2015 | 154 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 131/2014 | 04/12/2014 | “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO BLOQUEADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA APÓS O HIDRÔMETRO.” |