Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 09/03/2015

Situação: APROVADO PELA MAIORIA

Autoria: LAERCIO ROCHA PIRES

Assunto: O Parágrafo único do Art. 1º, passa a viger com a seguinte redação:


Parágrafo Único: O dispositivo bloqueador de ar, poderá ser instalado na tubulação apropriada, com 50 cm de distância após o hidrômetro e os tubetes lacrados colocados no cavalete, restringindo o início. (Abaixo desta metragem, estará infringindo a lei, o que ocasionará multa para o consumidor).


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Arquivo 1 .doc 09/03/2015 154 KB

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Projeto de Lei Nº 131/2014 04/12/2014 “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO BLOQUEADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA APÓS O HIDRÔMETRO.”

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