Lei Ordinária Nº 2176
Lei Ordinária Nº 2176
Assunto: Prorroga o prazo estabelecido no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 02 de 1990.
Data: 22/03/1991
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Estrutura Administrativa Municipal e Funcionalismo
Assunto: Prorroga o prazo estabelecido no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 02 de 1990.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 21,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 2/1990 | 29/10/1990 | §2° do art. 44 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2185 | 06/06/1991 | Art. 1° | |
Lei Ordinária Nº 2187 | 14/05/1991 | Art. 1° | |
Lei Ordinária Nº 2212 | 05/08/1991 | Art. 1° |