Lei Ordinária Nº 3649
Lei Ordinária Nº 3649
Assunto: Eleva o número de passes para transporte coletivo urbano de passageiros por auto ônibus, concedidos através da Lei Municipal nº 3.516, de 13 de setembro de 2001, sem quaisquer ônus, aos servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal, com referência salarial da "01" a "15", sem as vantagens.
Data: 16/05/2002
Situação: Revogada
Classificação: Estrutura Administrativa Municipal e Funcionalismo
Assunto: Eleva o número de passes para transporte coletivo urbano de passageiros por auto ônibus, concedidos através da Lei Municipal nº 3.516, de 13 de setembro de 2001, sem quaisquer ônus, aos servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal, com referência salarial da "01" a "15", sem as vantagens.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 28,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3516 | 13/09/2001 | A norma |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4018 | 12/05/2005 | A norma |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 42/2002 | 24/04/2002 |
ELEVA O NUMERO DE PASSES PARA TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS POR AUTO ONIBUS CONCEDIDOS ATRAVES DA LEI 3.516 DE 2001 AOS SERVIDORS PUBLICOS MUNICIPAIS COM REFERENCIA SAL ARIAL DA 01 A 15 SEM AS VANTAGENS
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL |