Lei Ordinária Nº 5175
Lei Ordinária Nº 5175
Assunto: Autoriza o Município de Mogi Mirim, pelo Poder Executivo a alienar, por doação, área de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo, com afetação para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Data: 25/08/2011
Situação: Revogada
Classificação: Administração do Patrimônio Público Municipal
Autoria: FLAVIA ROSSI
Assunto: Autoriza o Município de Mogi Mirim, pelo Poder Executivo a alienar, por doação, área de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo, com afetação para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 04/04/2017 | 98,6 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 5617 | 19/12/2014 | A norma | |
| Lei Ordinária Nº 5610 | 04/12/2014 | A norma |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 128/2011 | 12/08/2011 |
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, PELO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM AFETAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Autoria: FLAVIA ROSSI |
