Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 76/2021
Tipo: Aditiva
Data: 30/06/2021
Situação: APRESENTADO
Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO
Assunto: Os medicamentos com prazo de validade vencido serão encaminhados ao órgão competente, conforme lei municipal vigente não sendo aceitos medicamentos com prazo de validade inferior a 6 (seis) meses, sendo que o descarte desses produtos será de responsabilidade do fabricante/doador, como no caso de “amostras grátis”. Não serão aceitos pomadas/cremes/medicamentos líquidos, cartelas de comprimidos já violados, ou seja, a captação será de fármacos íntegros.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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EMENDA ADITIVA 2 | .doc | 30/06/2021 | 141,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 76/2021 | 02/06/2021 | INSTITUI O PROGRAMA "FARMÁCIA GRATIDÃO" NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM DESTINADO À CAPTAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR MEIO DO RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |