Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 02/06/2021

Processo: 92/2021

Situação: APROVADO POR UNANIMIDADE

Regime: Urgente

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO

Assunto: INSTITUI O PROGRAMA "FARMÁCIA GRATIDÃO" NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM DESTINADO À CAPTAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR MEIO DO RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL Farmácia Gratidão .docx 02/06/2021 147 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Arquivo

Envio: 22/08/2024

Objetivo: Para Arquivar

2

Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021/2022

Destinatário: Secretaria

Envio: 05/08/2021

Objetivo: Para Arquivamento

Resposta: 22/08/2024

Complemento: FINALIZADO E ENCAMINHADO AO ARQUIVO

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021/2022

Envio: 08/06/2021 - Prazo: 23/06/2021

Objetivo: Para exarar Parecer

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 30/06/2021 Fica instituído, no âmbito municipal, a “Farmácia Gratidão”, que consiste na arrecadação de sobras de medicamentos junto à população e sua subsequente distribuição aos necessitados, após rigoroso controle de qualidade e de prazo de validade. No que se refere às sobras de medicamentos, serão aceitos na forma farmacêutica sólidos, semissólidos, líquidos em suas embalagens primárias, que não foram utilizados, com validade superior a 6 (seis) meses para o seu vencimento.


Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 30/06/2021 Os medicamentos com prazo de validade vencido serão encaminhados ao órgão competente, conforme lei municipal vigente não sendo aceitos medicamentos com prazo de validade inferior a 6 (seis) meses, sendo que o descarte desses produtos será de responsabilidade do fabricante/doador, como no caso de “amostras grátis”. Não serão aceitos pomadas/cremes/medicamentos líquidos, cartelas de comprimidos já violados, ou seja, a captação será de fármacos íntegros.



Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 07/07/2021 Artigo 3. “A coleta será feita junto à população, sendo pessoas físicas e/ou jurídicas, que poderão doar medicamentos em bom estado de conservação com prazo de validade mínimo de cento e oitenta dias antes da data de seu vencimento.”



Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 29/07/2021 "Institui o programa “Farmácia Gratidão” no município de Mogi Mirim destinado à captação de medicamentos, por meio do recebimento em doação, e posterior distribuição gratuita à população e dá outras providências."


Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO
Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 05/08/2021 PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO SUBSTITUTIVO NR. 01 AO PROJETO DE LEI NR. 76 DE 2021, QUE
“INSTITUI O PROGRAMA “FARMÁCIA GRATIDÃO”.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021/2022
Autógrafo Nº 58/2021 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 17/08/2021 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 76/2021 - INSTITUI O PROGRAMA "FARMÁCIA GRATIDÃO" NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM DESTINADO À CAPTAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR MEIO DO RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Redação Final Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 17/08/2021 Redação Final ao Projeto de Lei Nº 76/2021 - INSTITUI O PROGRAMA "FARMÁCIA GRATIDÃO" NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM DESTINADO À CAPTAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR MEIO DO RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Ordinária Nº 6344 21/08/2021 INSTITUI O PROGRAMA "FARMÁCIA GRATIDÃO" NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM DESTINADO À CAPTAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR MEIO DO RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO

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