Projeto de Lei Nº 76/2021
Tipo: Legislativo
Data: 02/06/2021
Processo: 92/2021
Situação: APROVADO POR UNANIMIDADE
Regime: Urgente
Quórum: Não Especificado
Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO
Assunto: INSTITUI O PROGRAMA "FARMÁCIA GRATIDÃO" NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM DESTINADO À CAPTAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR MEIO DO RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL Farmácia Gratidão | .docx | 02/06/2021 | 147 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Arquivo
Envio: 22/08/2024
Objetivo: Para Arquivar
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021/2022
Destinatário: Secretaria
Envio: 05/08/2021
Objetivo: Para Arquivamento
Resposta: 22/08/2024
Complemento: FINALIZADO E ENCAMINHADO AO ARQUIVO
Remetente: Secretaria
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021/2022
Envio: 08/06/2021 - Prazo: 23/06/2021
Objetivo: Para exarar Parecer
Resposta: 05/08/2021
Resultado: Parecer encaminhado
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 76/2021
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 | 30/06/2021 |
Fica instituído, no âmbito municipal, a “Farmácia Gratidão”, que consiste na arrecadação de sobras de medicamentos junto à população e sua subsequente distribuição aos necessitados, após rigoroso controle de qualidade e de prazo de validade. No que se refere às sobras de medicamentos, serão aceitos na forma farmacêutica sólidos, semissólidos, líquidos em suas embalagens primárias, que não foram utilizados, com validade superior a 6 (seis) meses para o seu vencimento. Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 | 30/06/2021 |
Os medicamentos com prazo de validade vencido serão encaminhados ao órgão competente, conforme lei municipal vigente não sendo aceitos medicamentos com prazo de validade inferior a 6 (seis) meses, sendo que o descarte desses produtos será de responsabilidade do fabricante/doador, como no caso de “amostras grátis”. Não serão aceitos pomadas/cremes/medicamentos líquidos, cartelas de comprimidos já violados, ou seja, a captação será de fármacos íntegros. Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 | 07/07/2021 |
Artigo 3. “A coleta será feita junto à população, sendo pessoas físicas e/ou jurídicas, que poderão doar medicamentos em bom estado de conservação com prazo de validade mínimo de cento e oitenta dias antes da data de seu vencimento.” Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 | 29/07/2021 |
"Institui o programa “Farmácia Gratidão” no município de Mogi Mirim destinado à captação de medicamentos, por meio do recebimento em doação, e posterior distribuição gratuita à população e dá outras providências." Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 | 05/08/2021 |
PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO SUBSTITUTIVO NR. 01 AO PROJETO DE LEI NR. 76 DE 2021, QUE “INSTITUI O PROGRAMA “FARMÁCIA GRATIDÃO”. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021/2022 |
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Autógrafo Nº 58/2021 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 | 17/08/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 76/2021 - INSTITUI O PROGRAMA "FARMÁCIA GRATIDÃO" NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM DESTINADO À CAPTAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR MEIO DO RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Redação Final Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 | 17/08/2021 | Redação Final ao Projeto de Lei Nº 76/2021 - INSTITUI O PROGRAMA "FARMÁCIA GRATIDÃO" NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM DESTINADO À CAPTAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR MEIO DO RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Lei Ordinária Nº 6344 | 21/08/2021 |
INSTITUI O PROGRAMA "FARMÁCIA GRATIDÃO" NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM DESTINADO À CAPTAÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR MEIO DO RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO |