Projeto de Lei Nº 111/2022
Tipo: Executivo
Data: 20/07/2022
Processo: 166/2022
Situação: APROVADO POR UNANIMIDADE
Regime: Urgente
Quórum: Não Especificado
Autoria: PAULO DE OLIVEIRA E SILVA - PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: FICA O MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, PELO PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A RECEBER A DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO DOADO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.121, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DO EXECUTIVO | .docx | 11/08/2022 | 149,6 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021/2022
Envio: 02/08/2022 - Prazo: 08/08/2022
Objetivo: Para exarar Parecer
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Mensagem Nº 84 ao Projeto de Lei Nº 111/2022 | 18/07/2022 |
Mensagem ao Projeto de Lei Nº 111/2022 - FICA O MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, PELO PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A RECEBER A DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO DOADO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.121, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: PAULO DE OLIVEIRA E SILVA - PREFEITO MUNICIPAL |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 111/2022 | 11/08/2022 |
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Paulo de Oliveira e Silva encaminha a esta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 111 de 2022, pelo qual “Fica o Município de Mogi Mirim, pelo Poder Executivo, autorizado a receber a devolução de veículo doado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto pela Lei Municipal nº 6.121, de 4 de setembro de 2019, e dá outras providências”. Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO |
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Autógrafo Nº 110/2022 ao Projeto de Lei Nº 111/2022 | 16/08/2022 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 111/2022 - FICA O MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, PELO PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A RECEBER A DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO DOADO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.121, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Lei Ordinária Nº 6497 | 20/08/2022 |
FICA O MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, PELO PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A RECEBER A DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO DOADO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.121, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: PAULO DE OLIVEIRA E SILVA - PREFEITO MUNICIPAL |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 16
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE