Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 10/2023
Tipo: Aditiva
Data: 23/03/2023
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Autoria: ORIVALDO APARECIDO MAGALHAES
Assunto: “ADICIONA-SE O PARÁGRAFO SEXTO AO ARTIGO 15 DO PROJETO DE LEI 10 DE 2023 ”
§ 6º Na hipótese do parágrafo terceiro deste artigo, o qual dispõe sobre a remoção dos restos mortais, o município deverá notificar os familiares do falecido de forma pessoal ou por meio postal com aviso de recebimento, com 30 (trinta) dias de antecedência, a fim de dar ciência sobre a remoção e de possibilitar que a família de destinação lícita aos respectivos restos mortais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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emenda aditiva 1 ao PL 10 de 2023 | .odt | 23/03/2023 | 132,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 10/2023 | 01/03/2023 | DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM. |