Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Aditiva

Data: 23/03/2023

Situação: APROVADO PELA MAIORIA

Autoria: ORIVALDO APARECIDO MAGALHAES

Assunto: “ADICIONA-SE O PARÁGRAFO SEXTO AO ARTIGO 15 DO PROJETO DE LEI 10 DE 2023 ”
§ 6º Na hipótese do parágrafo terceiro deste artigo, o qual dispõe sobre a remoção dos restos mortais, o município deverá notificar os familiares do falecido de forma pessoal ou por meio postal com aviso de recebimento, com 30 (trinta) dias de antecedência, a fim de dar ciência sobre a remoção e de possibilitar que a família de destinação lícita aos respectivos restos mortais.


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emenda aditiva 1 ao PL 10 de 2023 .odt 23/03/2023 132,5 KB

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Projeto de Lei Nº 10/2023 01/03/2023 DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM.

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