Lei Complementar Nº 408
Lei Complementar Nº 408
Assunto: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 366, de 12 de maio de 2023, para ampliar em duas vagas o número de cargos de Assessor Parlamentar, destinados exclusivamente à substituição de titulares afastados em razão de licença-maternidade ou afastamento médico superior a sessenta dias, e dá outras providências.
Data: 11/02/2026
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Sanção-Promulgação: CRISTIANO GAIOTO
Autoria: Mesa Diretora 2025/2026
Assunto: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 366, de 12 de maio de 2023, para ampliar em duas vagas o número de cargos de Assessor Parlamentar, destinados exclusivamente à substituição de titulares afastados em razão de licença-maternidade ou afastamento médico superior a sessenta dias, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| lc 408 | 19/02/2026 | 401,9 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 366 | 12/05/2023 | Altera o Art 1º da Lei Complementar nº 366/2023 |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 22/2025 | 03/10/2025 |
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 366, de 12 de maio de 2023, para ampliar em duas vagas o número de cargos de Assessor Parlamentar, destinados exclusivamente à substituição de titulares afastados em razão de licença-maternidade ou afastamento médico superior a sessenta dias, e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora 2025/2026 |
