Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 29/08/2012

Situação: Não especificado

Autoria: ORIVALDO APARECIDO MAGALHAES

Assunto: O Artigo 3°, do Projeto de Lei nº 95, de2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° A Corregedoria da Guarda Municipal será constituída por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes designados pelo Prefeito Municipal dentre funcionários de idoneidade moral e conduta ilibada com notório conhecimento na área de segurança publica.


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Arquivo 1 .doc 29/08/2012 153,5 KB

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Projeto de Lei Nº 95/2012 06/07/2012 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM

Votações

28ª Sessão Ordinária de 2012

Votação: Simbólica

Fase: Não especificado

A favor: 16

Ausentes: 0

Resultado: Não especificado

Observações: APROVADA POR UNANIMIDADE EM PRIMEIRO TURNO

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