Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 95/2012
Tipo: Modificativa
Data: 29/08/2012
Situação: Não especificado
Autoria: ORIVALDO APARECIDO MAGALHAES
Assunto: O Artigo 3°, do Projeto de Lei nº 95, de2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° A Corregedoria da Guarda Municipal será constituída por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes designados pelo Prefeito Municipal dentre funcionários de idoneidade moral e conduta ilibada com notório conhecimento na área de segurança publica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/08/2012 | 153,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 95/2012 | 06/07/2012 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado