Projeto de Lei Nº 95/2012
Tipo: Executivo
Data: 06/07/2012
Processo: 131/2012
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 12/07/2012 | 153,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 95/2012 | 29/08/2012 |
O Artigo 3°, do Projeto de Lei nº 95, de2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° A Corregedoria da Guarda Municipal será constituída por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes designados pelo Prefeito Municipal dentre funcionários de idoneidade moral e conduta ilibada com notório conhecimento na área de segurança publica. Autoria: ORIVALDO APARECIDO MAGALHAES |
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Autógrafo Nº 93/2012 ao Projeto de Lei Nº 95/2012 | 19/09/2012 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM | |
Lei Ordinária Nº 5322 | 21/09/2012 |
Dispõe sobre a criação da Corregedoria da Guarda Municipal de Mogi Mirim.
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 12
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 12
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado