Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Data: 06/09/2012

Hora: 14:21


Votações

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 95/2012 - Modificativa

Autoria: ORIVALDO APARECIDO MAGALHAES

Assunto: O Artigo 3°, do Projeto de Lei nº 95, de2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° A Corregedoria da Guarda Municipal será constituída por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes designados pelo Prefeito Municipal dentre funcionários de idoneidade moral e conduta ilibada com notório conhecimento na área de segurança publica.

Votação: Simbólica

Fase: Não especificado

A favor: 16

Ausentes: 0

Resultado: Não especificado

Observações: APROVADA POR UNANIMIDADE EM PRIMEIRO TURNO

Projeto de Lei Nº 95/2012 - Executivo

Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL

Assunto: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM

Quórum: Não Especificado

Votação: Simbólica

Fase: Não especificado

A favor: 12

Ausentes: 0

Resultado: Não especificado

Observações: APROVADO POR 12 x 4

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