Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2010
Tipo: Modificativa
Data: 06/12/2010
Situação: Não especificado
Autoria: MARCOS BENTO ALVES DE GODOY
Assunto: EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 12 DE 2010
Emenda Modificativa
O art.8º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O incentivo fiscal será concedido apenas aos contribuintes que estiverem em dia com as obrigações tributarias municipais ou com suas dividas parceladas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 06/12/2010 | 149,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 12/2010 | 29/10/2010 | EXCLUI DA APURAÇÃO DO VALOR VENAL AS ÁREAS NO MUNICÍPIO DE INTERESSE AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IPTU VERDE - ZEIAS) |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado