Projeto de Lei Complementar Nº 12/2010
Tipo: Executivo
Data: 29/10/2010
Processo: 237/2010
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: EXCLUI DA APURAÇÃO DO VALOR VENAL AS ÁREAS NO MUNICÍPIO DE INTERESSE AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IPTU VERDE - ZEIAS)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 19/11/2010 | 153,5 KB |
Tramitações
Remetente: MARCOS BENTO ALVES DE GODOY
Destinatário: MARCOS BENTO ALVES DE GODOY
Envio: 06/12/2010
Complemento: MARCOS BENTO ALVES DE GODOY
Complemento: APROVADO POR UNANIMIDADE
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2010 | 06/12/2010 |
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 12 DE 2010 Emenda Modificativa O art.8º, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O incentivo fiscal será concedido apenas aos contribuintes que estiverem em dia com as obrigações tributarias municipais ou com suas dividas parceladas. Autoria: MARCOS BENTO ALVES DE GODOY |
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Autógrafo Nº 163/2010 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2010 | 14/12/2010 | EXCLUI DA APURAÇÃO DO VALOR VENAL AS ÁREAS NO MUNICÍPIO DE INTERESSE AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Lei Complementar Nº 242/2010 | 16/12/2010 |
Exclui da apuração do valor venal as áreas no Município de Interesse Ambiental, e dá outras providências.
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado