Lei Ordinária Nº 1050
Data: 19/03/1976
Situação: Revogada
Classificação: Estrutura Administrativa Municipal e Funcionalismo
Assunto: Os funcionários públicos civis da Administração Municipal, que houverem completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício, terão computado, para efeito de aposentadoria por invalidez, o tempo de serviço prestado em atividade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 42,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 573 | 09/12/1965 | A norma |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3663 | 04/06/2002 | A norma | |
Lei Ordinária Nº 1984 | 20/03/1990 | A norma |