Lei Ordinária Nº 3265
Data: 29/10/1999
Situação: Revogada
Classificação: Tributação e Dívida Ativa
Assunto: Dispõe sobre isenção da taxa de licença para o exercício da atividade de comércio ambulante, aos citricultores de laranja "In Natura", e dá outras providências
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 36,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1431 | 23/12/1983 | Art. 113 | |
Lei Ordinária Nº 3245 | 04/10/1999 | A norma |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3340 | 26/05/2000 | A norma |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 170/1999 | 25/10/1999 |
DISPOE SOBRE ISENCAO DA TAXA DE LICENCA PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADES DE COMERCIO AMBULANTE, AOS CITRICULTORES DE LARAN JA IN NATURA E DA OUTAS PROVIDENCIAS.
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL |