Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Data: 29/10/1999

Situação: Revogada

Classificação: Tributação e Dívida Ativa

Assunto: Dispõe sobre isenção da taxa de licença para o exercício da atividade de comércio ambulante, aos citricultores de laranja "In Natura", e dá outras providências


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Altera

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Lei Ordinária Nº 1431 23/12/1983 Art. 113
Lei Ordinária Nº 3245 04/10/1999 A norma

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Lei Ordinária Nº 3340 26/05/2000 A norma

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 170/1999 25/10/1999 DISPOE SOBRE ISENCAO DA TAXA DE LICENCA PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADES DE COMERCIO AMBULANTE, AOS CITRICULTORES DE LARAN JA IN NATURA E DA OUTAS PROVIDENCIAS.
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

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