Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Data: 26/05/2000

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: Tributação e Dívida Ativa

Assunto: Dispõe sobre isenção da Taxa de Licença para o exercício da atividade de comércio ambulante, aos Citricultores que queiram exercer o comércio ambulante de citros "in natura", e dá outras providências.


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Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1431 23/12/1983 art. 113
Lei Ordinária Nº 3265 29/10/1999 A norma

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Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

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