Lei Ordinária Nº 3340
Data: 26/05/2000
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Tributação e Dívida Ativa
Assunto: Dispõe sobre isenção da Taxa de Licença para o exercício da atividade de comércio ambulante, aos Citricultores que queiram exercer o comércio ambulante de citros "in natura", e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 43,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1431 | 23/12/1983 | art. 113 | |
Lei Ordinária Nº 3265 | 29/10/1999 | A norma |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 41/2000 | 24/04/2000 |
DISPOE SOBRE ISENCAO DA TAXA DE LICENCA PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADE DE COMERCIO AMBULANTE, AOS CITRICULTORES QUE QUEIR AM EXERCER O COMERCIO AMBULANTE DE CITROS "IN NATURA" E DA O UTRAS PROVIDENCIAS
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL |