Projeto de Lei Nº 9/2016
Tipo: Legislativo
Data: 11/01/2016
Processo: 27/2016
Situação: PARECER CONTRÁRIO ACOLHIDO
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARCOS BENTO ALVES DE GODOY
Assunto: ASSEGURA TRANSPORTE COLETIVO, GRATUITO, NO MUNICÍPIO, À GESTANTES E MÃES DE RECÉM-NASCIDOS, DE BAIXA RENDA, ATÉ HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE, PARA AS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL E DE ACOMPANHAMENTO DDO BEBÊ DURANTE OS PRIMEIROS 60 DIAS DE VIDA.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO | .doc | 04/05/2016 | 155,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 9/2016 | 03/05/2016 |
PARECER Nº46/2016, DESFAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº09/2016 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS BENTO ALVES DE GODOY. PROCESSO Nº27/2016. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2017/2018 |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 9/2016 | 07/12/2106 |
Inclui-se ao art 157 da Lei Complementar 308 de 2015 o seguinte texto: " Na Zona Especial de Interesse Social 02 é permitida uso residencial uni familiar e multi familiar e os usos destinados ao comércio e serviço local e ao uso institucional compatíveis com o uso residencial".
Autoria: PAULO SÉRGIO DE SOUZA |