Lei Complementar Nº 310/2015
Data: 16/12/2015
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Tributação e Dívida Ativa
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP - PREFEITO
Assunto: Dispõe sobre a atualização dos valores imobiliários do Município de Mogi Mirim e estabelece, para efeito de apuração do valor venal de imóveis urbanos ou da base de cálculo do IPTU, a contar do exercício de 2016, os valores do metro quadrado de terreno, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/02/2016 | 1,3 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5438 | 27/09/2013 | A norma | |
Lei Ordinária Nº 5582 | 18/07/2014 | A norma | |
Lei Ordinária Nº 5621 | 19/12/2014 | A norma | |
Lei Ordinária Nº 5656 | 15/04/2015 | A norma |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 324/2017 | 29/11/2017 | Revoga art. 2º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 10/2015 | 23/11/2015 |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ZONAS DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICIPIO DE MOGI MIRIM E ESTABELECE, PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS OU DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU, A CONTAR DO EXERCÍCIO DE 2016, OS VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP - PREFEITO |