Vereadores - LEONARDO DAVID ZANIBONI - Proposituras
Emendas (22)
Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 39/2016 - 10/06/2016 - Substitutiva: O Inciso II do Artigo 1º passa a viger com a seguinte redação: “Inciso II: com passeio pavimentado, de acordo com o art. 88 do Plano Diretor vigente, e fechado no alinhamento. Em caso de lotes vazios, o fechamento deverá ser feito único e exclusivamente com tela de arame, com altura de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), para um e para outro lado, sem prejuízo para os lotes que já estiverem fechados (anteriormente a publicação desta lei). Quando o imóvel tiver frente para logradouro público dotado de pavimentação asfáltica e beneficiado com a implantação de guias e sarjetas”; conforme anexo 1 desta lei.
Nº 43 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 19/10/2015 - Incluir: No Art. nº 201 da Emenda 30 “Exceto no caso de Áreas Verdes e Institucionais, que nestes casos deverão ser trocadas pela mesma destinação, ou seja, Área Verde por Área Verde; Área Institucional por Área Institucional”
Nº 42 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 19/10/2015 - Alterar o Inciso XI do Art. 204 da Emenda 24 para “Nos loteamentos onde a área Institucional resultar em Áreas com até 3.000 metros quadrados, esta poderá ser relocada dentro do mesmo Bairro de forma que deverá estar situada em local cujas características técnicas sua plena utilização”.
Nº 41 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 19/10/2015 - Acrescentar no Art. da Emenda 8 “(...) fundos de vale, exceto em caso de Utilidade Pública.
Nº 40 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 19/10/2015 - Alterar o Inciso XI do Art. 204 para “Nos loteamentos onde a área Institucional resultar em Áreas com até 3.000 metros quadrados, esta poderá ser relocada dentro do mesmo Bairro de forma que deverá estar situada em local cujas características técnicas permitam sua plena utilização”.
Nº 39 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 19/10/2015 - Incluir § Único no Art. 215, Inciso VII – Caso seja transferido o valor monetário, o mesmo só pode ser utilizado para adquirir outra Área Institucional.
Nº 38 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 19/10/2015 - Incluir § Único no Art. 122 –Na zona predominantemente Comercial 02 é permitido o uso predominantemente Comercial e Industrial e os demais usos desde que compatíveis com uso Comercial e Industrial.
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 112/2015 - 16/10/2015 - Incluir: § Único: Exceto em caso fortuito e caso de força maior, que nestes casos deverão ser devidamente justificados em Nota Oficial e deve ser amplamente divulgado.
Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2014 - 17/10/2014 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 2014 QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURAS E ATRIBUIÇÕES DE SECRETARIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 105/2014 - 15/10/2014 - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 105 DE 2014 QUE COÍBE O USO NÃO RACIONALIZADO DE ÁGUA POTÁVEL EM MOGI MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2014 - 06/10/2014 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16 QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 267/13 E 278/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 91/2014 - 10/09/2014 - ALTERA A DENOMINAÇÃO DO ATUAL LOGRADOURO "RUA PROFESSOR FERREIRA LIMA", CENTRO, PARA "RUA ROSA COLOSSO ZANIBONI".
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 66/2014 - 26/06/2014 - EMENDA MODIFICATIVA ADITIVA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 66 DE 2014 QUE “ALTERA A DENOMINAÇÃO DO ATUAL LOGRADOURO RUA PROF. FERREIRA LIMA (CEP 13800-190), CENTRO, PARA RUA ROSA COLOSSO ZANIBONI).”
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 168/2013 - 09/06/2014 - EMENDA ADITIVA SUBSTITUTIVA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 168 DE 2013 QUE “DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM DA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE J. B. ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.”
Nº 10 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 - 26/05/2014 - EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 28 DE 2014 (referente a datas) QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS, EM AÇÕES INDIVIDUAIS OU COLETIVAS, PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DOBRO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 137 E 145, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).”
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 37/2014 - 07/05/2014 - EMENDA MODIFICATIVA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 37 DE 2014 QUE “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.750 DE 16 DE ABRIL DE 2009, QUE ESTABELECE BENEFÍCIOS FISCAIS AOS EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E HABITACIONAIS”.
Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 - 30/04/2014 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 28 DE 2014.
Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013 - 12/12/2013 - EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2013, QUE “INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”
Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 187/2013 - 11/12/2013 - EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 187/2013, QUE “ALTERA DISPOSIÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.845, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013 - 11/12/2013 - Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº. 18/2013, que “institui a contribuição de iluminação pública – CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal”.
Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 187/2013 - 09/12/2013 - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 187 DE 2013: “Altera disposições do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), instituído pela Lei Municipal nº 1.845, de 30 de dezembro de 1988, e dá outras providências”.
Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2013 - 14/10/2013 - DISPÕE SOBRE OS EMPREGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE MOGI MIRIM.