Projeto de Lei Nº 112/2015
Tipo: Legislativo
Data: 11/09/2015
Processo: 184/2015
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Regime: Urgente
Quórum: Não Especificado
Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Assunto: Institui a obrigatoriedade dos desfiles cívicos de sete de setembro e vinte e dois de outubro no Município de Mogi Mirim.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto desfile cívico obrigatório | .doc | 11/09/2015 | 155 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 112/2015 | 16/10/2015 |
Incluir: § Único: Exceto em caso fortuito e caso de força maior, que nestes casos deverão ser devidamente justificados em Nota Oficial e deve ser amplamente divulgado.
Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 112/2015 | 04/12/2015 |
PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 112 DE 2015 DE AUTORIA DA VEREADORA DAYANE AMARO COSTA, PROCESSO Nº 184 DE 2015.
Autoria: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017/2018 |
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Autógrafo Nº 122/2015 ao Projeto de Lei Nº 112/2015 | 15/12/2015 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 112/2015 - Institui a obrigatoriedade dos desfiles cívicos de sete de setembro e vinte e dois de outubro no Município de Mogi Mirim. | |
Lei Ordinária Nº 5753 | 25/01/2016 |
Institui a obrigatoriedade dos desfiles cívicos de 7 de setembro e 22 de outubro no Município de Mogi Mirim.
Autoria: DAYANE AMARO COSTA |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 16
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE
12ª Sessão Extraordinária de 2015
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 16
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE